Relação de trabalho e responsabilidade

Fica estabelecida a total inexistência de vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da empresa intermediadora com relação ao pessoal enviado para a execução dos serviços contratados.
(i) A empresa intermediadora faz a intermediação entre clientes que precisam do serviço de limpeza residencial e comercial (“Serviços”) com profissionais autônomas prestadoras do serviço (“Profissionais Parceiras”), com o objetivo único e exclusivo de intermediação dos serviços contratados. A empresa intermediadora não fornece quaisquer Serviços Autônomos, a exemplo dos serviços de limpeza, não atua como uma empresa de limpeza e/ou faxina e nem opera como um agente para a contratação de profissionais de limpeza, fazendo apenas a intermediação do serviço entre Cliente e Prestadores de serviços, a fim de facilitar a contratação e comunicação.
(ii) As Profissionais Parceiras não são prepostos, agentes, representantes, funcionários ou empregados da empresa intermediadora nos termos do Decreto-Lei nº 5.452/1943, mas são simplesmente profissionais autônomos em parceria com a empresa intermediadora, que possibilita ofertar seus respectivos Serviços Autônomos. Assim, quando o Cliente usa o serviço para contratar, tenha em mente que está estabelecendo uma relação contratual de prestação de serviços autônomos, regida pelo art. 593 e seguintes do Código Civil, com as Profissionais Parceiras. Desta forma, toda e qualquer intercorrência, advinda da contratação dos Serviços Autônomos, deve ser tratada diretamente entre o cliente e as Profissionais Parceiras.
PAGAMENTO
Você entende e aceita que os serviços que você contratar e receber de um Prestador, contratado por meio por intermédio da KWS Limpeza, têm um valor variável e são cobrados (“Preço”) no ato da contratação. Para a realização do serviço você, através da KWS Limpeza, realizará o pagamento do serviço via PIX OU TED. O preço pago por você é final e não reembolsável, a menos que diversamente determinado pela KWS Limpeza. você reconhece e concorda que o Preço aplicável em certas áreas geográficas poderá aumentar substancialmente quando a oferta de serviços por parte dos Usuários Prestadores for menor do que a demanda por referidos serviços. A KWS Limpeza poderá, a qualquer momento, fornecer a certos(as) Clientes ofertas e descontos promocionais que poderão resultar em valores diferentes cobrados por Serviços iguais ou similares.
DESCRIMINAÇÃO
A KWS Limpeza é uma empresa inclusiva e não toleramos discriminação de qualquer tipo, seja por parte de Clientes ou Prestadores.
É absolutamente inaceitável discriminar qualquer pessoa com base em características como raça, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual, sexo, estado civil, identidade de gênero, idade ou qualquer outra característica protegida pela legislação aplicável.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Você Cliente autoriza a KWS Limpeza a informar e/ou divulgar seus dados em caso de exigência legal ou se razoavelmente necessárias para: (i) cumprir com o devido processo legal; (ii) fazer cumprir os Termos e condições; (iii) responder a alegações de suposta violação de direitos de terceiros e (iv) para proteger os direitos, a propriedade ou a segurança de terceiros ou da própria KWS Limpeza e de seus Clientes. A KWS Limpeza poderá utilizar cookies para administrar as sessões, navegações, acessos e cadastros dos Clientes e armazenar preferências, rastrear informações, entre outros.
A KWS Limpeza se reserva o direito de reter informações pelo período que entender necessário para o bom cumprimento de seus negócios, mesmo após o encerramento da conta do Cliente.
PENALIDADES
O cliente declara estar ciente que a KWS Limpeza dispõe de recursos para realizar o recrutamento, além de realizar treinamentos constantes de nossos profissionais parceiros, para assim garantir o padrão de qualidade e atendimento dos serviços prestados, e entende e se compromete que não poderá contratar qualquer profissional parceiro, sem o uso da plataforma ou sob a forma de empregado ou outra forma qualquer, no período de até 24 (vinte e quatro) meses após a prestação do serviço, sob pena de incorrer a uma multa de R$ 2.000,00 (dois reais) para cobrir os devidos custo de recrutamento, seleção e treinamentos do profissional parceiro, além de ser automaticamente excluído da plataforma.
PROFISSIONAL PARCEIRO
Ao contratar um pacote o cliente pode escolher sua profissional de preferencia, que fica com responsável pelo atendimento. Não é garantido sempre a mesma profissional, podendo haver eventuais alterações de profissional, ficando a critério do cliente o aceite do novo profissional.
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